STF

Relator do processo que discute a vacinação de jornalistas na Bahia, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou seguimento à reclamação apresentada pelo Ministério Público estadual (MP-BA). O órgão é contra a imunização da categoria, que foi autorizada pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB), instância deliberativa da Saúde, para os profissionais da área a partir dos 40 anos.

Com a recusa de Toffoli, segue mantida a decisão da CIB, que inclusive já foi executada nos municípios do estado. A vacinação da categoria é um pleito do Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Bahia (Sinjorba), junto a outras entidades da área, como a Associação Bahiana de Imprensa (ABI) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj).

Em nota enviada à imprensa, o Sinjorba defendeu que, diante dessa decisão, as prefeituras têm que baixar a idade para vacinação de profissionais de imprensa. Alguns municípios, como Lauro de Freitas e Jaguaquara já fizeram isso, mas outros tantos pararam no grupo com idade mínima de 40 anos.

“Com a posição do STF, os gestores estão amparados juridicamente para ampliarem a vacinação dos profissionais de imprensa, reduzindo a idade para abaixo dos 40 anos, como aconteceu com outras categorias que foram imunizadas prioritariamente, a exemplo de professores, policiais e caminhoneiros”, diz o presidente do Sinjorba, Moacy Neves.

Ele fez um apelo ao prefeito Bruno Reis e ao secretário de Saúde de Salvador, Leo Prates, além de buscar gestores de outros municípios para que jornalistas com idade menor também sejam imunizados prioritariamente. “Nossos colegas continuam adoecendo e morrendo por estarem trabalhando, levando à população informação de qualidade sobre a covid-19 e ajudando as autoridades de saúde no combate à pandemia”, lembra Neves. Para o sindicato, todo o movimento do MP-BA e do Ministério Público Federal (MPF) no sentido de barrar a vacinação da categoria foi injusto.