O Supremo Tribunal Federal (STF) fará nesta quinta-feira (24) o terceiro dia de julgamento sobre a validade da prisão após condenação em segunda instância. Até agora, quatro ministros já votaram: Marco Aurélio (contra), Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (a favor) – leia os detalhes mais abaixo.

Faltam os votos dos ministros (nesta ordem): Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli. A decisão a ser tomada pelo STF poderá se dar por maioria de votos. Em caso de empate, os ministros poderão definir o chamado voto intermediário.

Se algum ministro quiser mais tempo para analisar o caso, poderá pedir vista, e o julgamento será suspenso. O STF permite a prisão após condenação em segunda instância desde 2016. Mas três ações apresentadas ao tribunal visam mudar o entendimento.

No julgamento, o Supremo definirá, portanto, o momento em que uma pessoa condenada poderá ser presa: se após condenação em segunda instância ou se somente após o trânsito em julgado.

Votos dos ministros

Ao apresentar o voto nesta quarta (23), Marco Aurélio Mello, relator do caso, votou contra a prisão após segunda instância. O ministro ressaltou o trecho da Constituição segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Marco Aurélio também votou pela soltura de condenados em segunda instância atualmente presos, exceto nos casos em que a pessoa estiver presa preventivamente. Na sequência do julgamento, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso argumentaram que o atual número possível de recursos tem gerado impunidade.

Acrescentaram que a execução provisória das penas, como no caso da condenação em segunda instância, não fere o princípio da presunção de inocência

Entenda o julgamento

O plenário analisa um tipo de ação cujo efeito é chamado “erga omnes”. Ou seja, a decisão valerá para todas as instâncias do Poder Judiciário e será vinculante, portanto, de cumprimento obrigatório. Os ministros julgarão três ações declaratórias de constitucionalidade, apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PCdoB e pelo Patriota.

Quando o STF iniciou a análise sobre o tema, na semana passada, presidente do tribunal, Dias Toffoli, afirmou que as ações e o julgamento “não se referem a nenhuma situação particular”.

Em 2016, a Corte permitiu a prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento que vinha sendo seguido desde 2009, segundo o qual só cabia prisão após o último recurso.

A Corte manteve esse entendimento por mais três vezes, mas a análise de mérito das ações permanece em aberto. Por isso, juízes e até ministros do STF têm decidido de forma divergente sobre essas prisões.

Argumentos

O sistema penal brasileiro é baseado no princípio chamado de duplo grau de jurisdição (duas instâncias julgadoras). Para que um réu seja condenado, é preciso que um juiz de primeira instância dê uma sentença e que a decisão seja confirmada por um colegiado, por exemplo, de desembargadores, como é o caso de um Tribunal de Justiça estadual.

A partir da condenação em segunda instância, o réu ainda pode recorrer em alguns às cortes superiores, ou seja, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal.

No STJ e no STF, contudo, provas e fatos não são reanalisados, somente questões de direito e de aplicação lei, como eventuais contestações constitucionais. É esse ponto que divide advogados, juristas e o próprio Supremo.

Aqueles que defendem a prisão após a segunda instância afirmam que, na prática, os tribunais superiores se transformaram em terceira e quarta instâncias da Justiça, com dezenas de recursos de réus.

Os críticos desse tipo de prisão entendem que a presunção da inocência é um direito constitucional, o que garante a todo cidadão dispor de todos os recursos possíveis para se defender, incluindo os cabíveis aos tribunais superiores. Até o último recurso, portanto, ninguém pode cumprir pena.

Julgamentos sobre o tema

  • 17 de fevereiro de 2016: plenário definiu em um caso específico que a pena poderia ser executada após a condenação na segunda instância e que o réu poderia recorrer, mas preso. A decisão inverteu o entendimento que vinha sendo aplicado pelo STF desde 2009, segundo o qual era preciso aguardar o julgamento de todos os recursos antes da prisão;
  • 5 de outubro de 2016: STF julgou medidas cautelares apresentadas pelo PEN e pela OAB e decidiu confirmar a possibilidade de prisão após segunda instância;
  • 11 de novembro de 2016: Supremo voltou a julgar o tema, no plenário virtual, e manteve a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância;
  • 4 de abril de 2018: ao negar um habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Corte reafirmou a jurisprudência de que a prisão é possível após a condenação em segunda instância. G1