O presidente do STF, Dias Toffoli, manteve suspenso o concurso da Assembleia Legislativa da Bahia aberto em outubro, em decisão publicada na terça-feira (27). O certame iria selecionar 123 pessoas para cargos com salários de até R$ 5 mil, mas foi suspenso após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acatar uma reclamação de selecionados em outro concurso, realizado em 2014, que não nomeou os aprovados.

 

A convocação desse edital venceu em julho de 2018. Na decisão publicada, o presidente do STF negou o recurso da AL-BA para suspender a liminar do TJ. O argumento da Casa de que seriam necessários novos concursados para garantir a ordem pública dos trabalhos não convenceu Toffoli pela ausência de estudos que comprovassem a tese do pedido.

 

“Assim, nem de longe logrou a requerente [AL-BA] demonstrar que a prolação dessa decisão seria lesiva à ordem pública ou econômica, mas sim, que representa consequência lógica da execução de decisão judicial já transitada em julgado e que lhe foi desfavorável”, escreveu o ministro Dias Toffoli do STF. A Assembleia Legislativa da Bahia também alegou que não há convergência nas funções entre aquelas do concurso passado e as do novo edital.

 

Segundo aos argumentos apresentados pela Casa, o novo edital tem como finalidade preencher cargos recentemente criados, após passada a validade do outro certame. Ao não convocar os selecionados para a Assembleia, Toffoli relembrou que inúmeras dessas vagas foram preenchidas com pessoas contratadas sem a realização de concurso público. “De rigor, concluir, portanto, pela ausência de comprovação dos fundamentos utilizados a justificar o presente pedido de suspensão”, concluiu o presidente da Corte Suprema.