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O ministro Luis Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de revogação das medidas cautelares impostas ao ex-ministro Geddel Vieira Lima, que foi condenado, no último dia 22 de outubro, a 14 anos e 10 meses pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, além do pagamento de multa.

De acordo com Fachin, não há porque conceder liberdade ao baiano, mesmo antes do trânsito em julgado da sentença. Para o relator, no julgamento que levou à condenação de Geddel, a Segunda Turma do STF determinou a manutenção da prisão.

Fachin argumento que essa “circunstância denota o esvaziamento do objeto da presente insurgência, porque o encarceramento cautelar decorre de novo título judicial, ao qual se agregaram fundamentos para justificar a necessidade da medida”.

Geddel está preso na Penitenciária da Papuda, em Brasília, desde setembro de 2017. Além dele, o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima também foi condenado pelos mesmo crimes a 10 anos e 6 meses de reclusão, e pagamento de multa.

Pedido de Luiz Fernando
Inocentado pelos ministros que compõem a Segunda Turma, o empresário e sócio da Cosbat, Luiz Fernando Machado da Costa Filho, que era acusado de envolvimento no caso dos R$ 51 milhões encontrados em um apartamento de Salvador, pediu a Fachin a liberação dos áudios e vídeos das sessões de julgamento ocorridas no STF.

Para o ministro, que autorizou a entrega do material, cabe a ele, que é o relator da ação, “autorizar, antes da publicação, a divulgação, em texto ou áudio, do teor do julgamento”, em razão do interesse público defendido pela Constituição Federal. Por Yasmin Garrido