O ano do Judiciário brasileiro começa oficialmente nesta terça-feira (1º), com a retomada das atividades do Supremo Tribunal Federal (STF). A abertura será marcada com uma sessão solene nesta terça e com início de julgamentos na quarta (2).

Entre os temas que o STF deverá analisar em 2022 estão as incursões policiais para determinar o alcance da medida cautelar que impede a realização de operações nas comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia da Covid-19. O caso é tratado em um embargo de declaração da ADPF 635, ajuizada pelo PSB, por entidades da sociedade civil e pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

Também está pautado o julgamento do recurso com repercussão geral sobre a necessidade de negociação coletiva antes de demissões em massa (RE 999.435) e o referendo da liminar que determinou que as federações partidárias obtenham registro de estatuto até seis meses antes das eleições (ADIn 7.021).

Outro tema a ser julgado na quinta-feira (3) será a ação direta de inconstitucionalidade contra trecho da Lei da ficha Limpa que  fixa o prazo de oito anos de inelegibilidade, após o cumprimento da pena, para quem for condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

Na quinta, também está pautado o julgamento sobre a constitucionalidade da penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial. Até o momento, quatro ministros consideram que não há impedimento para a penhora, e outros quatro entendem que essa possibilidade viola o direito à moradia. Outro julgamento será sobre o cancelamento dos precatórios, cujos valores não tenham sido levantados pelos credores no prazo de dois anos.

O Supremo ainda analisará neste mês de fevereiro a liminar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso na ADPF 913, determinando a exigência de comprovante de vacinação para quem chega do exterior ao Brasil. No mesmo dia, também será analisada a medida liminar que suspendeu a proibição da exigência de comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego. Deferida pelo ministro Roberto Barroso, a liminar suspende portaria do Ministério do Trabalho e Previdência. Sobre o tema, serão julgadas as ADPFs 898, 900, 901 e 905.

Para o dia 10 de fevereiro, está previsto o julgamento de duas ações sobre o compartilhamento de dados, previsto no decreto 10.046/19 da presidência da República. O texto questionado dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. As ações estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que também é relator do recurso em que se discute se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo júri, caso a absolvição do réu tenha ocorrido em suposta contrariedade à prova dos autos.

No dia 16, está pautado a possibilidade de servidores públicos que sejam pais solteiros de terem direito à licença-maternidade de 180 dias. A questão é objeto de um recurso especial, com repercussão geral. O relator é o ministro Alexandre de Moraes. Outro processo pautado para 16/2 discute se o monopólio estatal do serviço postal conferido aos Correios impede municípios de entregarem diretamente guias de arrecadação tributária aos contribuintes.

A questão é objeto do RE 667.958, com repercussão geral, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. Outras pautas para o mês de fevereiro são o julgamento de ações contra leis estaduais referentes ao direito do consumidor, meia-entrada, e o julgamento de uma ação penal contra o deputado Federal Silas Câmara, por prática do crime de peculato, por suposto desvio de recursos para pagamento salarial de funcionários de seu gabinete.