O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na quarta-feira (27) a favor do compartilhamento com o Ministério Público de informações fiscais e bancárias sigilosas dos órgãos de inteligência e controle – como Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf), Receita Federal e Banco Central. Dos 11 ministros, seis tiveram esse entendimento.

Não há maioria, no entanto, a respeito dos limites desse compartilhamento, ou seja, que tipo de documento poderá ser compartilhado e em quais situações o compartilhamento exigirá autorização judicial.

O julgamento foi suspenso no final da tarde e será retomado na sessão desta quinta-feira (28). Faltam os votos de cinco ministros. Entre outros pontos, o STF analisa se, na ausência de ordem judicial, os órgãos podem compartilhar dados de forma detalhada ou se será permitido somente o repasse de informações genéricas.

Desde que o julgamento se iniciou, na semana passada, votaram o relator e presidente do STF, Dias Toffoli, e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Embora os ministros admitam o compartilhamento, houve divergência entre o relator Dias Toffoli e os demais em relação aos dados da Receita Federal e do antigo Coaf.

Receita

Na sessão desta quarta, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes. De acordo com o voto de Moraes, todos os dados da Receita, incluindo extratos bancários, podem ser compartilhados com investigadores, sem restrições. O voto do ministro Dias Toffoli impõe restrições a esse compartilhamento.

Antigo Coaf

Em relação ao ex-Coaf, todos os ministros que votaram até agora entendem que o compartilhamento é possível. Somente Dias Toffoli votou no sentido de não permitir a requisição pelo Ministério Público de informações sobre quem não é investigado e o envio por e-mail desses dados, que, segundo ele, não podem servir como prova judicial.

No julgamento, a maioria dos ministros se posicionou contra o entendimento adotado em julho por Toffoli ao derrubar, de forma provisória, o modelo de relatório enviado pelo Coaf.

Na ocasião, em decisão liminar (provisória) que suspendeu todos os processos do país com dados detalhados de órgãos de controle, o ministro entendeu que somente dados genéricos – e não os detalhados – poderiam ser compartilhados sem autorização judicial.

Objeto do julgamento

Os ministros também voltaram a afirmar que o julgamento deveria ter como objeto somente o compartilhamento de dados da Receita Federal, e não de outros órgãos, como o ex-Coaf. Mas essa questão ainda não foi votada. G1