O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu nesta última quarta-feira (25) manter uma decisão da Justiça Federal da Bahia que impediu o governo do estado de fiscalizar voos com origem nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
Noronha não chegou a analisar o mérito (conteúdo) do pedido. Para o presidente do STJ, não cabe ao tribunal analisar o tema porque há relação com questões constitucionais e, com isso, uma eventual decisão cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“No caso, a discussão dos autos refere-se à definição de competência – se do ente estadual ou federal – para atuação administrativa e regulamentação do poder de polícia sanitária na atual situação de pandemia, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), questão com expresso fundamento na Constituição”, afirmou o ministro do STJ na decisão.
Na terça-feira (24), o ministro Marco Aurélio Mello – relator de uma ação que contesta lei que concentra os poderes sobre estas medidas nas mãos do governo federal – decidiu que estados e municípios também podem determinar regras de combate à doença, como isolamento, quarentena e controle de transporte e circulação de pessoas. G1