Após o Tribunal de Justiça da Bahia suspender o processo de cassação da vereadora do município de Muritiba (Recôncavo Baiano), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido para a anulação do ato do tribunal baiano. A decisão do STJ é assinada pelo desembargador Antônio Adonias Bastos.
O recurso foi negado por se tratar de competência local, já que existe também a decisão da suspensão deferida por um desembargador. No caso do STJ, a competência pressupõe, necessariamente, o envolvimento de matéria infraconstitucional e de origem federal.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) também emitiu parecer favorável a suspensão, já que não foram respeitadas a lei orgânica e nem o regimento interno da Câmara Municipal de Muritiba.
Os requerentes apontaram ocorrência de grave lesão à ordem pública e “ao manifesto interesse público”, ao argumento de que a decisão impugnada “está a impedir o Poder Legislativo Municipal de exercício de uma de das competências legais, estabelecida em lei federal, qual seja, a de processar e julgar prefeitos e vereadores em caso de suposto cometimento de infrações político-administrativas”. Sendo assim, a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não reconheceu o pedido de suspensão. A Tarde