A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha acesso a trechos da delação do ex-ministro Antonio Palocci. O julgamento aconteceu na terça-feira (25). Os advogados do petista poderão conhecer apenas o teor das declarações de Palocci que mencionem o petista. A defesa não poderá ter informações sobre diligências que por acaso estejam em andamento.

O ministro Edson Fachin votou por permitir o acesso a parte das informações. No entanto, os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia entenderam que não se pode manter o sigilo absoluto e intransponível devido ao exercício do direito de defesa e do contraditório. Neste caso, é preciso conceder amplo acesso a todos os dados que sejam necessários para que se possa ter o que a ministra chamou de “prescrição constitucional”.

“Se houver declarações de colaboradores que mencionam e incriminam o delatado, torna-se imperativo franquear o acesso pela defesa aos termos pertinentes, salvo se de forma concreta a autoridade judicial discriminar diligência investigativa em curso, o que não se verificou nos autos”, acrescentou o ministro Ricardo Lewandowski.