Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por manter a divulgação da lista de empregadores autuados e punidos em processo administrativo por manter trabalhadores em condição análoga à de escravidão, a chamada Lista Suja do Trabalho Escravo. A decisão foi confirmada nesta última segunda-feira (14).
A lista existe desde 2004 e são inseridos na relação os empregadores alvo de fiscalização em que houve o resgate de trabalhadores em condições precárias. No entanto, a listagem era contestada pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).
Para a entidade, seria inconstitucional uma portaria conjunta publicada em 2016 pelos então ministérios do Trabalho e das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos. A norma regulamentou como seria feita a divulgação dos nomes.
Entre outros pontos, a Abrainc argumentava que a divulgação em si já geraria prejuízo e uma espécie de nova sanção administrativa, sem direito a defesa. Segundo a entidade, isso violaria direitos fundamentais dos empregadores, entre os quais o de livre iniciativa. E, pelo caráter de punição, a divulgação da lista somente poderia ter sido estabelecida por lei aprovada no Congresso, argumentou a associação. Com informações da Agência Brasil.