A prisão de um grupo de policiais acusados pela morte de dez pessoas em Pau D’Arco, no Pará, em 2017, foi mantida pela presidente do Supremo Tribunal Federal. A defesa dos policiais ingressou com um habeas corpus contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restabeleceu a prisão do grupo, diante da periculosidade do agente.

 

O crime ocorreu durante uma operação na Fazenda Santa Lúcia, em Pau D’Arco, para garantir a prisão preventiva ou temporária de 14 sem-terra suspeitos de praticar homicídios, extorsões, tentativas de homicídio e porte ilegal. Dez integrantes desse suposto grupo armado foram mortos, dos quais apenas cinco haviam tido a prisão decretada.

 

Os policiais foram denunciados após investigações que afastaram a versão dos policiais de que teriam sido recebidos a bala. Segundo os laudos periciais, as vítimas não tinham resíduos de pólvora nas mãos, e em alguns casos os tiros foram disparados de cima para baixo. Algumas, além das balas, apresentaram fraturas e ferimentos, elementos que, segundo o MP-PA, “apontam mais um cenário de torturas e execuções que de troca de tiros”.

 

Em setembro, o juiz do caso determinou a prisão preventiva, mas o Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) concedeu um habeas corpus em dezembro, substituindo a prisão por medidas cautelares. O Ministério Público estadual então interpôs recurso especial ao STJ e obteve tutela provisória da presidente daquela Corte para restabelecer a prisão.

 

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, afirmou que não há argumentos para suspender a prisão preventiva. Ela observou que a decisão do STJ levou em consideração a participação dos policiais “na prática de múltiplos homicídios, em associação criminosa, com requintes de crueldade, tortura, e com fortes evidências de manipulação da cena dos crimes, para encobrir vestígios”, além do risco à instrução criminal, caracterizado pela ameaça às testemunhas.