Em sessão realizada na manhã desta quinta-feira (20), o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia julgou o Relatório de Auditoria dos serviços de transporte escolar referente à Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, sob a gestão do Prefeito Rogério Andrade. Após análise da defesa e do parecer do Ministério Público, o TCM reconheceu que não houve cobrança de quilometragem superior à prevista contratualmente. Foi reconhecido pelo TCM também que o gestor celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público em relação ao serviço do transporte escolar que vem sendo cumprido pelo Município. O TCM, por unanimidade, acompanhado do parecer do Ministério Público, concluiu pela ausência de superfaturamento no contrato do transporte escolar no Município e que na atual gestão o universo de alunos atendidos é superior ao da gestão anterior. Foi reconhecida ainda a boa-fé do gestor na adoção de providências para sanar as irregularidades apontadas no relatório de auditoria. Diante do que foi analisado, o TCM determinou apenas pagamento de multa, decisão que ainda cabe recurso.