O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCM) publicou na edição do Diário Oficial, o parecer do relator José Alfredo Rocha Dias, determinando a suspensão total do ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 41.514,99, imputado ao Presidente Marcos Paulo Andrade Sampaio, responsável pela gestão da Câmara de Vereadores de Amargosa, exercício 2017, conforme parecer preliminar divulgado no final do ano passado.

Na ocasião, o presidente foi a publico e esclareceu que o Tribunal de Contas apenas não identificou na documentação apresentada, a autenticação bancária da folha de pagamento dos servidores referente ao mês de janeiro de 2017. O próprio TCM teve a responsabilidade de registrar que o ressarcimento seria anulado tão logo fosse apresentado o Pedido de Reconsideração com a folha devidamente autenticada.

“Desde que surgiu esta informação estive tranquilo e consciente que tudo seria resolvido. A minha história enquanto gestor sempre foi marcada pela eficiência e responsabilidade no trato com os recursos públicos. Infelizmente alguns de nossos opositores teimam em querer manchar a nossa história, mas como dizem os mais experientes: ‘Ninguém joga pedra em arvore que não dá frutos’, desabafou Marcos Sampaio.

Com a decisão divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado, a gestão da Câmara de Amargosa, sob a presidência do vereador Marcos Paulo Andrade Sampaio reafirma mais uma vez o seu compromisso em atuar de forma responsável com os gastos públicos, sempre em conformidade com o que está previsto em Lei.