Os eleitores que não votaram no 2º turno das eleições, realizado no dia 28 de outubro deste ano, têm até está quinta-feira (27), para regularizar a situação eleitoral junto a Justiça segundo informações do G1. Devido ao recesso do judiciário (de 20/12 a 6/1), que suspende o funcionamento dos cartórios eleitorais em todo o estado, os eleitores poderão enviar justificativa de maneira online, por meio do Sistema Justifica.

 

O não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a comprovação da quitação com as obrigações eleitorais é necessária para, por exemplo, tomar posse em cargo público, fazer matrículas em instituições de ensino superior e, no caso de servidor público, receber o salário.

 

Além disso, após três ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor às urnas acarreta o cancelamento de título eleitoral. A regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais segundo informações da Justiça Eleitoral.

 

Por meio do Sistema Justifica, o eleitor deverá preencher um formulário online para informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.

 

O eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior, ausente do domicílio eleitoral na data da eleição ou que não tenha votado, também necessita justificar o não comparecimento às urnas na eleição presidencial. Nesse caso, o Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós eleição deve estar acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e de comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência.

 

O requerimento deve ser enviado diretamente ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior. A justificativa também pode ser entregue nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que o eleitor estiver. Também pode ser enviada pelo Sistema Justifica. Já o cidadão brasileiro que estava no exterior no dia do pleito tem até 30 dias, contados de retorno ao Brasil, para justificar a ausência no cartório eleitoral ou também pela internet, por meio do Sistema Justifica.