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O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Trindade, estabeleceu medidas temporárias para prevenção ao contágio do coronavírus no âmbito do Poder Judiciário do estado. Segundo o ato, divulgado nesta quinta-feira (12), qualquer magistrado, servidor, colaborador ou estagiário que apresentar febre ou sintomas respiratórios passa a ser considerado um caso suspeito.

As pessoas que apresentaram os sintomas deverão procurar um serviço de saúde para tratamento e diagnóstico, informando imediatamente à Assessoria Especial da Presidência I, no caso dos magistrados e à chefia imediata no caso dos servidores e estagiários, por e-mail ou telefone, além de adotar as providências necessárias para a obtenção de licença médica.

Os membros do Judiciário que chegaram de locais ou países com surto do vírus que apresentarem os sintomas dentro de 14 dias, deverão procurar um serviços de saúde, dentro ou fora do tribunal. “De forma excepcional, não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado e receberem atestado médico externo”, assegura a resolução. Nestes casos, a pessoa deverá enviar cópia do atestado por e-mail e serão homologados administrativamente. As pessoas que não apresentaram sintomas ao término do período deverão retornar as atividades normalmente.

Os magistrados maiores de 60 anos e aqueles portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19 poderão optar pela execução de suas atividades por trabalho remoto, mediante prévia comunicação à Assessoria Especial da Presidência I pelo prazo de 14 dias, devendo adotar as providências necessárias para a manutenção ininterrupta das atividades jurisdicionais, bem como apresentar informações relativas a eventuais redesignações de audiências. Tal condição deverá ser comprovada por relatório médico. Da mesma forma, os servidores maiores de 60 anos poderão fazer home-office.

O presidente do TJ determinou o aumento da frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de providenciar a aquisição e instalação de dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões e gabinetes. No âmbito dos gabinetes dos desembargadores, fica a critério de cada qual adotar restrições ao atendimento presencial do público externo ou visitação à sua respectiva área. O ato suspende temporariamente a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico.

O TJ suspendeu temporariamente a entrada de público externo nas bibliotecas, restaurantes e lanchonetes situadas na sede do Tribunal de Justiça e nos Fóruns. Nos dias de sessão de julgamento, somente terão acesso ao Plenário e às Salas de Sessões as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia, conforme divulgação das pautas de julgamento no site do Tribunal, inclusive nas sessões das Turmas Recursais.

Ainda diante da situação, se recomendou aos presidentes de Turmas e Seções a conversão das sessões presenciais em virtuais, realização de audiências por videoconferência, inclusive, as de custódia de presos, assim como limitar a presença de pessoas indispensáveis aos atos processuais, nas unidades onde houver disponibilidade. Também recomenda aos advogados públicos e privados, bem como aos representantes do Ministério Público e ao público em geral que se limitem a comparecer pessoalmente às unidades do Tribunal ou dos Fóruns quando estritamente necessário, de modo a reduzir o risco de contaminação e transmissão do vírus.

Os eventos comemorativos e culturais também serão suspensos até ulterior deliberação. O presidente ainda facultou a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) indicar representantes para acompanhar a adoção das medidas restritivas instituídas pelo decreto. (BN)