Qual valor cobre todas as expectativas de ver uma criança de um ano e oito meses de idade falar, sorrir e te abraçar? Qual valor diminui a dor de uma mãe que perdeu a filha em um choque elétrico? Esse valor teve que ser mensurado pela 5ª Câmara do Tribunal de Justiça da Bahia ao condenar a Coelba a indenizar uma família em R$: 477 mil pela morte de uma menina eletrocutada, em outubro de 2006.

 

A família buscou a Justiça em uma ação de reparação por danos morais. Em 1ª Instância, a Coelba foi condenada a indenizar a família em R$ 700 mil e pagar pensão. A Coelba recorreu da decisão na Justiça, pediu para outras empresas participarem da ação na qualidade de réu, e para que não fosse condenada a pagar indenização, por não ter culpa sobre o fato.

 

A Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia rejeitou os pedidos da companhia para não incorporar outras empresas na ação, mas reduziu o valor da indenização para 500 salários mínimos, que atualmente somam R$ 477 mil reais. A Coelba também foi condenada a ressarcir a família com os custos do funeral em R$: 10 mil reais e a pagar pensão mensal vitalícia de dois terços do salário mínimo de março de 2019 a fevereiro do ano de 2030.

 

Em 2019, se a menina estivesse viva, completaria 14 anos. Em 2030, completaria 25 anos. A decisão destaca que, neste tempo, se viva, a vítima poderia estar trabalhando e contribuindo para o sustento da família. Após o ano de 2030, a pensão será reduzida para um terço do salário mínimo até a morte dos pais, ou até fevereiro de 2075, quando a menina completaria 70 anos.

 

A criança morreu quando foi atingida pela rede de energia elétrica na casa de sua vó, na cidade de Parimirim, no sudoeste do estado. A família alega que os serviços de ligação de energia realizados pela Coelba foram a causa da morte da menina por falta de manutenção da companhia. No recurso, a Coelba alegou que o acidente ocorreu por culpa da família, pois o pavimento superior da residência estava próximo à rede de energia.

 

Disse que a rede elétrica já estava instalada no local há muito tempo, mesmo antes de existir a construção irregular realizada pelos familiares da vítima, “não podendo a concessionária ser responsabilizada por quaisquer danos, já que agiu em total conformidade com as regras estabelecidas, mormente aos padrões determinados pela ABNT”.

 

A empresa sustentou que a família confessou que a rede elétrica estava no local há mais de 15 anos, atestando, assim, “a irregularidade na ampliação do imóvel, vindo a aproximá-lo dos fios de alta tensão”. Desta forma, defendeu que não é responsável pela morte da criança. Ainda asseverou que a residência foi construída fora dos padrões e técnicas de segurança e os familiares agiram com negligência por não vigiar a criança.

 

A Coelba também foi contra o pagamento de pensão pelo fato da criança não contribuir com as finanças da casa. De acordo com o relator, desembargador Baltazar Miranda Saraiva, as provas dos autos atestam que o choque levou a criança a óbito por falta de isolamentos entre cabos elétricos de alimentação da concessionária e os cabos do padrão existente no local do incidente.

 

O relator reforça que as provas, testemunhas e fotografias “são contundentes e comprovam que o choque elétrico descrito na exordial ocorreu em razão da má prestação de serviços por parte da ré”. O desembargador ainda assinala que a instalação elétrica estava fora dos padrões de segurança, “não podendo a Coelba se eximir de sua responsabilidade, simplesmente alegando que não é responsável pelo evento danoso”.

 

“Assim, constata-se que a ré deveria modificar o local da fiação elétrica, diante da manifesta situação de risco, vez que os condutores de energia elétrica se encontravam acessíveis através da sacada do imóvel, não sendo observada a distância regulamentar pela concessionária, que possui dever fiscalizatório”, escreve o desembargador no acórdão.

 

Para ele, “é irrefutável que o multicitado incidente causou dor, angústia e abalos psicológicos aos genitores da menor, que suportarão por toda a sua vida as consequências do trauma decorrente da morte precoce de sua filha, que teve sua vida ceifada antes mesmo de completar dois anos de idade”. Os fatos, conforme Baltazar diz, demonstram que a autora sofreu transtornos diante da perda da filha, “frustrando todas as expectativas de um futuro de ver a sua filha falar, sorrir, ter-se em seu colo, abraçar-te”.