A 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Maurício Lucas Teive, acusado de envolvimento no latrocínio de Michel Batista Santana de Sá. O crime aconteceu em agosto de 2018.

Michel já trabalhou como assessor do deputado estadual Marcelo Nilo (PSB) e do ex-vereador de Salvador Arnando Lessa. Ele foi vítima de um golpe envolvendo a venda de um carro pelo site OLX. O pedido de prisão preventiva foi feito pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e decretado em fevereiro deste ano.

O habeas corpus foi relatado pelo desembargador Júlio Travessa. A defesa do réu questionava a fundamentação da decisão do juiz Antônio Silva Pereira, da 15ª Vara Criminal de Salvador. O relator destaca que, toda decisão deve ser fundamentada sob pena de nulidade.

De acordo com Travessa, o pedido deve ser rejeitado, pois a prisão foi decretada para garantir a ordem pública, “em vista da periculosidade concreta demonstrada e ‘a futura aplicação da lei penal e da instrução’”, além de estar fundamentada corretamente.

O réu negou a autoria do crime e disse que foi extorquido pelo réu Gabriel Bispo do Santos. Segundo a petição, Gabriel exigiu o pagamento de R$ 300 mil para assumir a autoria do crime sozinho, além de pagamento mensal de R$ 1,5 mil enquanto estivesse preso, além de custear sua devesa com advogado renomado.

A defesa de Maurício também apresentou um álibi, indicando que, na data do crime, o réu estava no Clube Cespe, no bairro de Armação, em Salvador, jogando futebol. A defesa de Maurício também afirmou que o réu tem colaborado com as autoridades policiais para esclarecer a “verdade real” dos fatos.

Para Travessa, há indícios suficientes de autoria do crime, principalmente após a confissão de Gabriel, que delatou Maurício e o réu Itazil Moreira dos Santos como coautores do roubo seguido de morte.

Foram encontrados vestígios do sangue da vítima nas roupas de Gabriel, além de cópias e vídeos com detalhes sobre a execução do crime. O desembargador ainda lembra que o crime foi de “grande repercussão, chocando a população pela barbaridade do delito, devendo a ordem pública ser preservada”.

O relator também destaca que, apesar do réu possuir residência fixa, trabalhar em atividade lícita e possuir bons antecedentes, isso, por si só, “não tem o condão de impedir a decretação da custódia ora pleiteada pelo Ministério Público”. Travessa ainda pontua que o réu responde a outra ação penal por estelionato e associação criminosa. Por isso, a prisão deve ser mantida. Bahia Notícias