Nelson Jr./SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, votou a favor do compartilhamento de dados globais pelos órgãos de controle, inclusive contendo descrições de movimentações financeiras suspeitas e fatos caracterizadores de eventuais ilícitos, nesta quarta-feira (20), em sessão do tribunal. No entanto, Toffoli entenque que se deve excluir o compartilhamento de documentos sensíveis, como íntegra de extratos bancários e declaração do Imposto de Renda.

O ministro defendeu que o Ministério Público só receba a íntegra dos documentos mediante a instauração de procedimentos de investigação, que devem ser necessariamente submetidos a uma supervisão judicial. Toffoli disse ainda que o Ministério Público não pode encomendar o material. Segundo ele, cabe ao órgão de inteligência remeter suspeitas, e não ao MP pedir os dados.

“Não pode haver RIFs (Relatórios de Inteligência Financeira) por encomenda contra cidadãos sem qualquer investigação criminal pré-existente ou se não houve o alerta anterior emitido de ofício pela UIF (Unidade de Informação Financeira) com fundamento em análise de informações de inteligência contidas na sua base de dados”, afirmou Toffoli.

O presidente do STF também defendeu a decisão dele de julho que suspendeu todos os processos nos quais houve compartilhamento de dados sigilosos. Segundo o ministro, o entendimento não feriu regras de organismos internacionais.

“A decisão de suspensão nacional não dificultou a implementação das recomendações Gafi (Grupo de Ação Financeira Internacional). Nem obstou investigações criminais ou não baseadas no relatório da UIF, ou de outras agências administrativas. Apenas exigiu o devido cuidado e respeito dessas instituições no manuseio e no intercâmbio das informações acobertadas pelo sigilo financeiro e fiscal”, explicou.

Dias Toffoli chamou de “mal intencionadas” pessoas que afirmam que a decisão dele prejudicou investigações e frisou que ninguém no Supremo é contra combater a corrupção. “Vamos acabar com essas lendas urbanas, vamos acabar com os caluniadores”, acrescentou. O ministro enfatizou ainda que a UIF – antigo Coaf – “não é um órgão investigativo” e seus relatórios “não constituem prova criminal”, mas um meio de obtenção de prova.