A Organização para a Liberação da Palestina afirmou na sexta (2) que o plano do presidente eleito, Jair Bolsonaro, de transferir a embaixada brasileira em Israel Tel Aviv para Jerusalém é uma provocação. “É ilegal em virtude do direito internacional e que só desestabiliza a região”, afirmou Hanan Ashrawi, do Comitê Executivo. “É muito infeliz que o Brasil tenha se unido a essa aliança negativa contra a lei internacional”.

 

A decisão do novo mandatário, que toma posse em janeiro, também foi condenada pelo movimento islamita radical Hamas, que governa a faixa de Gaza e que travou três guerras contra Israel. “Nós consideramos que se trata de uma medida hostil em direção ao povo palestino e ao mundo árabe e muçulmano”, reagiu o porta-voz do Hamas, Sami Abu Zahri.

 

O presidente eleito Jair Bolsonaro anunciou a medida na quinta (1º). “Israel é um Estado soberano e nós o respeitamos”, disse. Horas depois, o primeiro-ministro israelense, Binyamin Netanyahu, agradeceu a Bolsonaro: “Parabenizo meu amigo presidente eleito, Jair Messias Bolsonaro, pela sua intenção de transferir a embaixada brasileira para Jerusalém, um passo histórico, correto e emocionante!” segundo informações do Folhapress.

 

Netanyahu pretende ir à posse do capitão reformado e, segundo o texto do Israel Hayom, O brasileiro também afirmou que visitará Israel em breve e ameaça fechar a embaixada palestina em Brasília, representação inaugurada depois que o Brasil reconheceu a existência do Estado Palestino, em 2010.

 

Estados Unidos e a Guatemala transferiram suas embaixadas para Jerusalém em maio, um passo polêmico que significa reconhecer a cidade como capital. O Estado judaico considera toda a cidade de Jerusalém como sua capital, enquanto os palestinos aspiram tornar Jerusalém Oriental a capital do seu futuro Estado.

 

Israel ocupa Jerusalém Oriental desde a guerra de 1967 e posteriormente a anexou, ato nunca reconhecido pela comunidade internacional. Para a comunidade internacional, o status da Cidade Sagrada deve ser negociado por ambas as partes e as embaixadas não devem se estabelecer lá até que um acordo seja alcançado.