Foto: Reprodução / Bahia Noite e Dia

A desembargadora Cinthya Maria Pina Resende, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), suspendeu nesta terça-feira (28) a eficácia da decisão expedida na última segunda-feira (28) pelo juiz Rogério Barbosa, da comarca de Porto Seguro, que autorizava a realização de festas de Réveillon na cidade com até 200 pessoas. A decisão de Resende se deu após um pedido formalizado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

“O perigo da demora de uma decisão judicial é latente, considerando o notório volume de eventos programados e as notícias veiculadas nos meios de comunicação nacional e na rede mundial de computadores, da circulação de pessoas e desembarque de passageiros ao Município de Porto Seguro, bem como, diante da vigência da norma Estadual retromencionada, o que poderá, a despeito das deliberações pelos entes federativos interessados, ensejar perigosa e catastrófica aceleração do processo contaminação pela COVID-19, impondo reflexos irreparáveis em toda a população regional e local”, pontou a magistrada em sua sentença.

No entendimento da desembargadora, a liberação feita pelo magistrado de Porto Seguro o configura usurpação de competência do TJBA, “considerando que qualquer medida impositiva do cumprimento de um dever ao município de Porto Seguro só pode ser outorgada pelo TJBA, juiz natural nos termos da Constituição do Estado da Bahia para processar demandas entre o Estado da Bahia e seus Municípios”.

A derrubada da decisão acontece cerca de 24h após o juiz Rogério Barbosa suspender a eficácia de uma liminar conseguida pelo governo da Bahia. A sentença do magistrado atendeu a um pedido de quatro estabelecimentos da cidade. A realização dos eventos que esta decisão permitiria fere a determinação do governador Rui Costa (PT), que veda a realização de eventos deste porte durante a pandemia do novo coronavírus. (Bahia Notícias)