O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em decisão nesta quinta-feira (31), manteve o ato da Câmara de Vereadores de Santo Antônio de Jesus e derrubou a liminar do vereador Cristiano Sena (PSD) sobre a sessão solene de posse dos vereadores, prefeito e vice-prefeito. O parlamentar protocolou na justiça, um mandado de segurança, entendo que havia ilegalidade no ato do atual presidente da Câmara, vereador Antônio Nogueira (PSB). Com a nova decisão, quem passa a presidir a sessão é o vereador Uberdan Cardoso (PT). De acordo com a mandato de Cristiano, o atual presidente violou o art. 24, §1°da Lei Orgânica deste Município bem como o art. 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, ao indicar o vereador Uberdan para presidir os atos solenes de posse dos vereadores, prefeito e vice-prefeito, eleitos no pleito de 2020 para mandato de 2021/2024. Essa determinação derrubada pelo TJ-BA, entendeu em síntese, que a mesma incorre em inconveniente intromissão do Poder Judiciário nas questões e deliberações interna corporis, de modo que vindica a concessão de eficácia suspensiva ao recurso, nos termos de lei, sendo ao final dado provimento para confirmar a decisão liminarmente deferida. A Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, determinou que em relação a modalidade telepresencial da realização da Sessão de Posse, foi deliberada por meio de Resolução 07/2020, aprovada pelo Plenário da Câmara de Vereadores, ato de competência privativa igualmente regulando de modo interno seus trabalhos, não havendo que se excepcionar ou substituir tal atribuição por atuação jurisdicional, sob pena de intromissão açodada e ilegítima entre esferas de poderes da República. Drª Cyntia no final manifestou: “atribuo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, para obstar de imediato a eficácia da decisão agravada.”

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