O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) optou em barrar uma provável disputa nas eleições de 2020 do ex-prefeito Humberto Soares Leite (DEM). A decisão foi tomada nesta última quarta-feira (11). Após o processo ter sido julgado por um terceiro juiz, o mesmo decretou a sentença de inelegibilidade para o ex-prefeito e ainda para o seu ex-candidato a vice-prefeito do seu mandato no ano de 2016.

O corpo jurídico do ex-prefeito Humberto Leite, informou através de uma nota extraoficial, que tal processo trata-se de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) no qual o MPE-BA (Ministério Público Eleitoral da Bahia) investiga suportas participações dos antigos gestores em inaugurações e realizações de obras próximo ao período eleitoral do ano de 2016 em Santo Antônio de Jesus.

Ainda em nota o corpo jurídico informa que tais realizações faziam parte das atividades da gestão do prefeito e estavam de acordo com a lei, por isso um recurso já teria sido interposto contra a sentença. Essa é uma sentença de 1º grau e que ainda cabe recurso. “Isso não afetou o pleito porque Humberto não foi reeleito, não ficou provado que eles fizeram as obras com intuito eleitoreiro. É um processo que ambos serão absolvidos”, disse mo advogado João Gabriel.