Ex-tesoureiro do PT, João Vaccari teve seu pedido de habeas corpus negado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Sua defesa pedia a suspensão da ação penal em que ele é acusado de utilizar a Editora Gráfica Atitude para receber propina da empreiteira Sog/Setal. O MPF aponta que R$ 3,5 milhões foram direcionados como pagamentos por serviços à gráfica paulista a pedido de Vaccari.

 

Em depoimento, o executivo Augusto Mendonça, da Toyo Setal, disse que as notas fiscais de serviços acobertavam o pagamento da propina à empreiteira, que integrava o cartel de empresas acusadas de fraudar licitações da Petrobras. O advogado de Vacarri afirma que não há elementos que comprovem os supostos crimes, mas apenas declaração do colaborador.

 

A defesa ressalta que o ex-tesoureiro já foi absolvido em um processo que envolvia transferências dessa empresa. Diante disso, o relator do processo no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, justifica que a concessão de liminar em HC constitui medida excepcional e só pode ser deferida quando demonstrada a ilegalidade no ato judicial impugnado. Assim, as alegações da defesa serão analisadas durante o trâmite processual.