Foto: Márcia Folleto / Agência Brasil

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) declarou a inconstitucionalidade de dois parágrafos introduzidos pela Reforma Trabalhista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os parágrafos dizem respeito a trabalhadores comprovarem insuficiência de recursos. Esses teriam que pagar custas de um possível processo, caso não comparecessem à audiência inicial.

Os desembargadores do Órgão Especial do TRT5 consideraram os incisos XXXV e LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, segundo os quais “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” e “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, os novos parágrafos introduzidos no artigo 844 da CLT pretendem esvaziar o direito de acesso à Justiça. Foi o que disse também o relator do caso, Renato Simões, que também entende que “a situação contraria o princípio da isonomia, ma vez que os novos parágrafos estabelecem pena mais grave para o reclamante pobre, beneficiário da justiça gratuita, que não comparecer à audiência inaugural, do que para aquele reclamante que pode pagar as custas do processo arquivado e, consequentemente, ver seu pedido apreciado com a apresentação de nova demanda.