Uma medida liminar da Justiça Federal determina que a Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB) adeque o edital nº020/2023, em um prazo de 48 horas, para que o documento preveja a reserva de vagas para negros e pardos que visam concorrer às vagas ociosas dos cursos ofertados pela instituição, como enfermagem, medicina e nutrição. A medida foi deferida nesta terça-feira (6) pela Juíza da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, Dra. Cynthia de Araújo Lima Lopes, após uma ação da advogada Layana Mercês. Segundo a autora da ação, causou estranheza a UFRB “não proceder a reserva de vagas para negros no referido certame, já que este direito é inegociável e a Universidade vinha cumprindo rigorosamente a preservação das cotas em seus editais”. “Sendo fruto de uma verdadeira luta histórica por parte daqueles que foram marginalizados durante anos, a inclusão de vagas para negros e pardos nos editais das universidades é Direito que não se pode negociar. Eu como mulher negra fico honrada em saber que o Poder Judiciário não admite margem de interpretação quando o assunto é a Lei Cotas Raciais”, disse a advogada. (BN)
Início Destaque - Principal Santo Antônio de Jesus: UFRB tem 48h para adequar seu edital prevendo...