O uso da cadeirinha, que pode deixar de ser punido com multa segundo o projeto apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro, pode reduzir em até 60% a chance de morte de crianças em acidentes de trânsito, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).

No Brasil, o número de acidentes fatais com crianças transportadas em veículos caiu 12,5% desde que uso do item se tornou obrigatório, em 2008, de acordo com levantamento do Ministério da Saúde. Naquele ano, foram 319 registros, contra 279 em 2017 (últimos dados disponíveis).

Esse número representa 40% das 697 mortes de crianças no trânsito registradas em 2017. O levantamento também abrange atropelamentos e colisões envolvendo motocicletas e bicicletas.

O Seguro DPVAT, que indeniza vítimas de acidentes, também disponibilizou números que apontam para a redução nas mortes. Em 2008, foram registradas 1.703 indenizações com crianças até 7 anos. Dez anos depois, o número caiu 60%, para 680.

Os dispositivos de retenção são obrigatórios no Brasil desde 2008, para crianças até 7 anos, pela Resolução 277 do Contran. O descumprimento é classificado como infração gravíssima, com aplicação de 7 pontos, pagamento de R$ 293,47 e retenção do veículo até que a situação seja regularizada.

Ainda segundo OMS, nos Estados Unidos, o uso das cadeirinhas reduziu em 70% o número de mortes de bebês e em pelo menos 54% de crianças.

Cintos não resolvem para as crianças
Para além dos números, especialistas defendem o uso das cadeirinhas em nome da segurança. Para Alberto Sabbag, diretor da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), as crianças são indefesas e não sabem discernir os perigos – e é aí que entra a responsabilidade dos adultos responsáveis.

De acordo com Sabbag, a chance de uma criança morrer ou ter ferimentos graves durante um acidente a 50 km/h é de 70%. “[Com a cadeirinha] o índice de lesões mais brandas pode cair cerca de 10%”, completa. Ele ainda aponta para o perigo da substituição das cadeirinhas pelos cintos de segurança.

“Só o cinto, sem a cadeirinha, pode enforcar”, disse, explicando que o cinto dos dispositivos de retenção tem 4 pontos – contra 2 ou 3 dos carros. Segundo o advogado Marcelo Aith, a tentativa de uma punição educacional não é responsável e o uso é de extrema importância.

Como é a proposta do governo?
Pela proposta enviada ao Congresso, crianças de até 7,5 anos de idade devem ser transportadas nos bancos traseiros e utilizar “dispositivos de retenção” adaptados ao peso e à idade (no caso, cadeirinha ou assento especial). As maiores de 7,5 anos e menores que 10 anos devem ser levadas no banco traseiro e utilizar cintos de segurança.

O texto diz que a violação do artigo 64, que dispõe dessas regras, “será punida apenas com advertência por escrito”, mas ainda precisa ser aprovado por deputados e senadores para entrar em vigor. Se entrar em vigor, a medida não prevê a aplicação de multas.

De acordo com a Casa Civil, a antiga aplicação de multas para motoristas fora das regras das cadeirinhas foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal.

Em abril, o STF julgou como inconstitucional norma do CTB que permitia ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) criar sanções para infrações de trânsito, como era o caso das multas para cadeirinhas. Porém, o processo sofreu embargos de declaração e ainda aguarda manifestação definitiva do Supremo, segundo o presidente da comissão de trânsito da OAB-SP, Rosan Coimbra.

Na resolução do Contran, o transporte de crianças fora das normas de segurança é considerado infração gravíssima, punida com multa e com retenção do veículo até que a irregularidade seja resolvida.

Na justificativa do projeto de lei, o Ministério da Infraestrutura defende que “ao mesmo tempo em que se garante a manutenção da exigência, se toma providência para evitar exageros punitivos”. G1