A Comissão Intergestores Bipartite (CIB) definiu a ordem de vacinação dos trabalhadores da segurança pública na faixa dos 49 a 45 anos. A imunização vai começar pelos policiais militares e depois segue para policiais civis, rodoviários, federais, guardas municipais, bombeiros militares e civis, guardas de trânsito e, por fim, salva-vidas. Em resolução publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (16), a CIB pontua que a vacinação deste público vai ser feita conforme a disponibilidade de doses distribuídas a estados e municípios pelo Ministério da Saúde. Além disso, só poderão imunizar aqueles de 49 a 45 anos as cidades que tiverem finalizado a aplicação nos trabalhadores entre 59 e 50 anos. Na quarta (14), a comissão também decidiu pelo início da vacinação dos trabalhadores da educação entre 59 e 55 anos. A CIB é um órgão composto pela Secretaria Estadual da Saúde (Sesab) e secretários municipais de Saúde e define como será feita a aplicação da vacina contra Covid-19 no estado.