Foto : Divulgação/BioNTech

Governadores declararam na terça-feira (8), após reunião com o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, que vacinas contra a Covid-19 que conseguirem registros em agências internacionais deverão ser liberadas para uso emergencial no Brasil. Segundo os governos estaduais, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá 72 horas para se manifestar sobre essa liberação. Se o prazo acabar e não houver manifestação da Anvisa, a autorização excepcional fica concedida.

O prazo já é previsto em uma lei aprovada em fevereiro e relacionada ao estado de calamidade pública, decretado em razão da pandemia do novo coronavírus. Na reunião desta terça, os governadores questionaram o Ministério da Saúde sobre esse compromisso com a aprovação rápida das vacinas que tenham aval externo. Segundo os gestores estaduais, o governo federal reafirmou que seguirá a regra.

“O que ele [Pazuello] deixou claro é que as medidas estão sendo tomadas. Toda aquela [vacina] que tiver certificação da agência internacional será avaliada em 72 horas pela Anvisa, conforme está na lei, e vai ser aplicada como no uso emergencial. Não é na política [de vacinação] extensiva a todos, mas àqueles que estão em uma situação de risco maior, como a nossa classe médica”, declarou o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM).

A reunião entre Pazuello e governadores ocorreu no Palácio do Planalto, mas parte dos políticos participou por videoconferência. O ministro deu uma panorama das vacinas candidatas a registro na Anvisa, como a de Oxford, a da parceria Sinovac/Instituto Butantan e a do laboratório Pfizer.

Segundo o ministro, a Anvisa precisa de 60 dias para avaliar as vacinas e conceder o registro definitivo. A vacina de Oxford, por exemplo, deve concluir a terceira fase de estudos neste mês, com a possibilidade de um registro definitivo em fevereiro (veja detalhes abaixo).

O governador de Goiás também declarou que governo federal “deixou claro” que comprará “toda e qualquer vacina, desde que tenha certificação naquelas agências internacionais”. O uso emergencial, no entanto, não será generalizado. Segundo Caiado, a vacina com autorização emergencial seria aplicada em pessoas dos grupos de risco, como idosos e profissionais de saúde. O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), disse considerar “prematuro” estabelecer prazos para a aplicação das vacinas, mesmo em caráter emergencial.

“Alinhamos que qualquer vacina que esteja autorizada pelas quatro agências internacionais, elas imediatamente, de acordo com a lei federal, em 72 horas a Anvisa estará com a responsabilidade de revalidá-la, certificá-la para uso em território nacional”, disse. Em nota, a Anvisa também citou os dispositivos previstos em lei, mas ressaltou que a legislação “se refere a produtos com […] registro em uma das quatro autoridades [sanitárias internacionais], e não apenas autorização para uso emergencial”.

Lei prevê aval emergencial

A legislação citada pelos governadores é a lei 13.979, de fevereiro, que define ações para enfrentar a pandemia do novo coronavírus. Ela recebeu em maio o complemento da lei nº 14.006. Em conjunto, a legislação atual permite que os estados importem e distribuam vacinas contra a Covid-19 que ainda não tenham sido registradas pela Anvisa. Para tanto, o imunizante precisa do registro em alguma das seguintes agências reguladoras de saúde: Estados Unidos, Europa, Japão ou China.

Segundo a legislação, a autorização excepcional deve ser concedida pela Anvisa em até 72 horas após a submissão do pedido à agência, “dispensada a autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta para os produtos que especifica, sendo concedida automaticamente caso esgotado o prazo sem manifestação”. G1