Renan Olaz/CMRJ

Um documento interno da Polícia Militar obtido pelo RJ2 revela que a própria PM determinou que a escolta do vereador Gabriel Monteiro (PL) fosse feita “em toda extensão territorial” do Rio. O parlamentar chegou a pedir que a escolta o acompanhasse também em compromissos em São Paulo, o que foi negado. Como o RJ2 mostrou nesta segunda, a determinação também estabeleceu que a escolta fosse feita com armas de calibre grosso, como fuzil, carabina e espingarda calibre 12.

O uso indevido de escolta é um dos pontos apontados na denúncia contra o vereador que foi aceita pelo Conselho de Ética da Câmara Municipal. O documento que determinou a escolta é datado de 1º de maio de 2021 e assinado pelo comandante interino da PM na ocasião, Vinicius Carvalho da Silva. A documentação fala em proteger a integridade física do parlamentar.

“Durante os deslocamentos para fins de cumprimento de sua agenda oficial e demandas de cunho pessoal em toda extensão territorial desta unidade federativa, orientando, inclusive, sobre eventuais situações que apresentem risco para o parlamentar a fim de que sejam adotadas providências para mitigar a exposição do parlamentar e sua equipe a riscos desnecessários”, diz o texto.

O texto ainda determina o uso de uma viatura ostensiva. A determinação da PM veda que a escolta entre na residência do vereador. “A equipe de serviço deverá orientar o Sr.Vereador que o comportamento do protegido não deve provocar situações de RISCO, para si ou para a equipe”, diz o texto. A escolta, naquela ocasião, tinha sido determinada por ordem judicial. A PM, então, foi acionada para determinar como a escolta deveria ser feita. A Justiça, no entanto, acabou derrubando a liminar em seguida.

A Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado de Polícia Militar diz que o documento apresentado refere-se à primeira escolta do vereador, por determinação do Juiz de Direito Alberto Republicano de Macedo Jr., da 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública, com policiais do Batalhão de Polícia de Choque (BPChq). Ainda segundo a PM, todas as especificações do serviço realizado à época atendiam às determinações judiciais apresentadas em tom de agravo e para cumprimento imediato.

Embora a PM diga que o detalhamento da escolta tenha sido determinado pela Justiça, o juiz Alberto Republicano de Macedo Junior escreveu apenas que sabia à Polícia “deliberar sobre a quantidade de policiais militares necessaria ao cumrpimento” da decisão. Três dias depois, sem resposta da PM, o juiz voltou a despachar e determinou a apresentação do “plano de escolta” ao comandante-geral da Polícia Militar. Novamente, o juiz não detalhou como a escolta deveria ser feita. G1