O Ministério Público de Goiás já recebeu mais de 500 relatos de mulheres que acusam o médium João de Deus de abuso sexual na Casa Dom Inácio de Loyola. Ele está preso no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia e foi indiciado pela Polícia Civil por violação sexual mediante fraude. A investigação aponta que antes de ser preso o líder espiritual teria movimentado cerca de R$ 35 milhões de reais nas contas.

 

A dúvida que surge agora é sobre um possível pedido de indenização das vítimas. Segundo especialistas, a reparação pode ser pleiteada. “Qualquer pessoa vítima de crime pode pedir indenização”, afirma o advogado João Paulo Martinelli, criminalista e professor de Direito penal do Instituto Brasiliense de Direito Público-São Paulo segundo informações do Estadão Conteúdo.

 

Segundo Martinelli, o Código de Processo Penal permite ao juiz fixar um valor mínimo de indenização. “Essa condenação pelo juiz criminal não impede a vítima de buscar um valor maior na esfera cível. O Código prevê mecanismos para bloquear bens para o pagamento de eventual indenização em caso de condenação”. O criminalista e constitucionalista Adib Abdouni também vê espaço para um ressarcimento financeiro às vítimas.

 

“Desde que haja pedido expresso por parte do órgão acusador e, uma vez respeitado o contraditório e a ampla defesa, o artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, autoriza o magistrado a fixar na sentença penal condenatória, segundo seu livre convencimento e arbítrio”, considera Abdouni. Em relação à quantia a ser requerida, o advogado esclarece que o juiz pode estipular o ‘valor mínimo que considerar satisfatório para reparação, no plano civil, dos danos experimentados pelas vítimas dos crimes, como consequência jurídica resultante da prática criminosa’.