As eleições municipais acontecem no próximo domingo (6) em todo o país. Ao final do pleito, a contabilidade dos votos nas urnas traz uma série de dúvidas. O questionamento mais comum gira em torno da diferença entre votos totais e votos válidos.
Os votos válidos excluem os votos inválidos (em branco e nulos) e são os únicos considerados pela Justiça Eleitoral para calcular os resultados. Para conquistar o cargo de prefeito, por exemplo, os candidatos precisam obter 50% mais um dos votos válidos, e não totais.
Desde 1997, os votos em branco e nulos são igualmente descartados. Eles servem apenas para fins estatísticos e não vão para o candidato que tiver mais votos nem anulam o resultado do pleito caso ultrapassem os 50%, diferentemente do que diz rumor que costuma circular em períodos eleitorais.
Nas últimas eleições municipais, em 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabilizou 88,8% de votos válidos, 3,4% brancos e 7,8% anulados no primeiro turno. Foi o menor percentual de votos inválidos para uma eleição do tipo considerando o período desde 2012.
No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem de 18 a 69 anos. Para jovens de 16 e 17 anos (que representam pouco mais de 1% do eleitorado registrado), maiores de 70 anos (quase 10%) e analfabetos (quase 4%), o voto é facultativo.
Embora o voto seja obrigatório no Brasil, o eleitor é livre para não escolher nenhum político, caso deseje. Para votar em branco, ele deve apertar as teclas “branco” e “confirma” na urna eletrônica. Para anular, basta digitar qualquer número inexistente, como “00”, e depois “confirma”.
Fake – Outra afirmação falsa que circulou em 2022 foi a de que, se o eleitor votasse para o cargo Executivo e anulasse o do Legislativo, ambos seriam descartados, o que não é verdade. O único efeito prático dos votos inválidos é a diminuição da quantidade de votos que um candidato precisa para ser eleito.
Além disso, a legislação brasileira permite que o cidadão não compareça à urna e justifique sua ausência, como foi o caso de 23,2% do eleitorado quatro anos atrás. Nesse caso, ele deve se justificar no próprio dia da eleição, através do aplicativo e-Título ou nos locais de votação.
Senão, poderá fazê-lo até o dia 5 de dezembro, em relação ao primeiro turno, e até 7 de janeiro de 2025, em relação ao segundo turno, também pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica.
O eleitor que não se justificar está sujeito a multa e perde vários direitos, como emitir passaporte e carteira de identidade, participar de concurso público, receber remuneração de emprego público, renovar a matrícula em instituições de ensino e obter empréstimo em bancos.