Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na quinta-feira (4) proibir o governo federal de receber, analisar ou liberar qualquer emenda parlamentar apresentada pelos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A ordem vale imediatamente e deve ser submetida ao plenário da Corte.

A decisão foi tomada em uma ação, apresentada pelo PSOL, após o partido informar que ambos, mesmo fora do país e afastados das atividades legislativas, haviam apresentado cerca de R$ 80 milhões em emendas individuais ao Orçamento de 2026

Segundo Dino, parlamentares não podem “exercer mandato à distância” — e, portanto, não podem propor a destinação de verbas públicas sem presença institucional no Congresso.

“Não existe exercício legítimo de função parlamentar brasileira com sede permanente em Washington, Miami, Paris ou Roma”, escreveu o ministro, citando os artigos 57 e 18 da Constituição, que determinam que o trabalho legislativo deve ocorrer na capital federal. As emendas deles são de mesmo valor total:

Eduardo Bolsonaro
9 emendas
Total: R$ 40,2 milhões

Alexandre Ramagem
10 emendas
Total: R$ 40,2 milhões

Por que a liberação foi proibida

O ministro enquadrou as emendas apresentadas pelos dois deputados como “impedimento de ordem técnica”, o que — segundo a Constituição e a Lei Complementar 210/2024 — impede sua execução.

Ele afirma que permitir execução orçamentária por parlamentares que não exercem o mandato regularmente violaria os princípios da legalidade e moralidade previstos no artigo 37 da Constituição.

“É de clareza solar que uma emenda parlamentar de autoria de um deputado permanentemente sediado em outro país é revestida de evidente e insanável impedimento de ordem técnica”, diz Dino. G1