O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, nesta quinta-feira (4), a inelegibilidade por oito anos do empresário e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) por uso indevido dos meios de comunicação. A Corte também confirmou a multa de R$ 420 mil aplicada por descumprimento de ordem judicial durante a campanha de 2024.
Por outro lado, os desembargadores afastaram condenações impostas em primeira instância por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão desta quinta é considerada decisiva porque, em outro processo julgado anteriormente, o TRE-SP havia revertido uma condenação que tornava Pablo Marçal inelegível. Com a confirmação agora, em segunda instância, o ex-candidato fica efetivamente inelegível para disputar as próximas eleições.
O julgamento terminou com placar de 4 votos a 3. A maioria acompanhou o relator, juiz Claudio José Langroiva Pereira, que votou por manter a condenação apenas pelo uso indevido dos meios de comunicação social — fundamento que sustenta a inelegibilidade de Marçal até 2032.
Votaram com o relator os magistrados Rogério Luis Adolfo Cury e Roberto Maia. A divergência foi aberta pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho e acompanhada pela juíza Maria Domitila Prado Manssur e pelo desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior. O presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, desempatou o julgamento a favor da inelegibilidade.
Em nota, os advogados Rafael Carneiro e Felipe Corrêa, do PSB, afirmaram que o TRE-SP resguardou a “lisura do processo eleitoral, coibindo práticas que possam desequilibrar a disputa e influenciar de forma imprópria a escolha do eleitor”.
“O julgamento também reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral com o cumprimento das regras que orientam a disputa, exigindo de todos padrões essenciais de correção e transparência. O respeito às normas permanece central para a credibilidade das eleições e para a legitimidade das escolhas democráticas.”
Em nota, Marçal informou que “um placar de 4 a 3 deixa claro que nem o tribunal chegou a um consenso sobre essa sentença. Em uma decisão por um único voto de diferença fica claro que há mais dúvida do que certeza. No TSE deve prevalecer a lógica jurídica e essa situação será revertida.”
O presidente nacional do PRTB, Amauri Pinho, advogado eleitoral, e o advogado do partido, Bruno Pena, também se manifestaram: “Entendemos que, no referido processo, inexiste gravidade suficiente para gerar a inelegibilidade de Pablo Marçal. Acreditamos que a decisão será reformada no TSE”. G1

















