Levantamento do g1 identificou ao menos 40 magistrados punidos com aposentadoria compulsória em processos concluídos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir de 2019, já sob a vigência da reforma da Previdência. Segundo entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, esses casos deveriam ter resultado na perda do cargo.
Em decisão do último dia 16, Dino afirmou que a punição deixou de ser válida com a mudança constitucional — e que, desde então, infrações graves deveriam levar à perda do cargo, e não à aposentadoria compulsória. Esse conjunto de casos se encaixa na tese defendida pelo ministro.
Os 40 magistrados foram punidos por acusações como venda de sentença, favorecimento de familiares, negligência, quebra de imparcialidade, corrupção passiva, assédio sexual, violência doméstica e até rachadinha — prática que consiste na cobrança de parte do salário de servidores de gabinete.
Especialistas ouvidos pelo g1 consideram a tese de Dino consistente do ponto de vista jurídico, mas a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) diz que a proposta é “flagrantemente inconstitucional” e que a matéria depende de lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional.
O jurista Max Telesca afirma que, embora a reforma previdenciária tenha vedado a aposentadoria compulsória como punição, isso ainda é previsto na Lei Orgânica da Magistratura.
Para o advogado Carlos Augusto Júnior, especialista em direito constitucional, se a decisão de Dino tivesse saído ainda em 2019, órgãos como corregedorias dos tribunais e o CNJ poderiam ter seguido seu entendimento e aplicado a perda do cargo, sem remuneração, em todos esses casos.
Como isso não aconteceu, os magistrados continuaram recebendo os salários proporcionais ao tempo de serviço, turbinados por verbas indenizatórias, gratificações e auxílios, os chamados penduricalhos. Em alguns casos, os vencimentos mensais chegam a cerca de R$ 300 mil líquidos. Procurado, o CNJ não se manifestou.
O conselho informa que 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente nos últimos 20 anos, mas não fornece os nomes. Para identificar os 40 punidos desde a vigência 2019, o g1 analisou Processos Administrativos Disciplinares (PADs) concluídos após 18 de novembro daquele ano.
Para incluir também processos iniciados em tribunais e que migraram para o CNJ, foram usadas informações publicadas no site do conselho. A lista exclui magistrados já falecidos ou que conseguiram reverter a punição no STF. G1

















