Foto: Betto Jr. / Secom PMS

O sonho da casa própria ganhou novo fôlego com as novas regras do Minha Casa, Minha Vida. A atualização eleva o teto da Faixa 1 para R$ 3.200 e consolida a Faixa 4 para rendas de até R$ 13 mil. Com imóveis de até R$ 600 mil, a medida promete aquecer o setor imobiliário e facilitar o acesso da classe média ao crédito.

Fique de olho nos novos valores dos imóveis:

  • Faixas 1 e 2: Até R$ 275 mil (varia por região);
  • Faixa 3: Até R$ 400 mil;
  • Faixa 4: Até R$ 600 mil.

Segurança jurídica para o comprador

Com as novas regras no ar, como fica a situação de quem já está com o processo de compra em andamento? Para entender o impacto jurídico e as garantias de quem busca o subsídio, conversamos com o advogado Alex Terra. O especialista, que preside a Comissão de Direito Imobiliário da OAB-Butantã e é sócio do escritório Terras Gonçalves Advogados, explica o que o comprador pode exigir a partir de agora.

O que fazer se a renda mudar durante a compra?

De acordo com o advogado Alex Terra, a validade da compra no Minha Casa, Minha Vida depende totalmente da aprovação do crédito bancário. Por isso, o contrato assinado com a construtora é considerado apenas preliminar até que o banco dê o “ok” final. O especialista alerta que, se a renda da família mudar ou o subsídio for alterado e isso travar o financiamento, o comprador tem o direito legal de desistir do negócio.

Nesses casos, a rescisão deve ocorrer com a devolução de tudo o que foi pago, sem multas, já que o financiamento é a peça-chave do contrato. Além da desistência, Terra pontua que a lei protege o cidadão: “O ordenamento jurídico oferece instrumentos para evitar prejuízos excessivos, assegurando soluções proporcionais quando o contrato se torna inviável por situações imprevistas”, explica.

E se o contrato com o banco já estiver assinado?

Mesmo após a formalização com a instituição financeira, o comprador não está desamparado caso sua situação financeira mude. O advogado explica que oCódigo de Defesa do Consumidor permite a revisão do contrato por “onerosidade excessiva” ou seja, quando a parcela ou o compromisso se tornam pesados demais para o bolso.

Nesses casos, o adquirente pode solicitar o ajuste da entrada, o aumento do prazo de pagamento ou até a troca por um imóvel mais em conta. Se não houver acordo e a compra se tornar impossível de cumprir, a Justiça garante a rescisão. “Nessa situação, a devolução dos valores pagos deve ser integral ou, na pior das hipóteses, majoritária”, destaca Terra.

O advogado reforça que os tribunais têm limitado as multas de retenção pelas construtoras, especialmente quando o cancelamento ocorre por motivos alheios à vontade do comprador, como mudanças nas regras do governo ou reprovação de crédito. “O objetivo é garantir uma solução proporcional e evitar que o cidadão sofra prejuízos injustos”, conclui. Correio da Bahia