Foto: Antonio Augusto/STF

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármén Lúcia votou, na sexta-feira (22), para declarar inconstitucionais trechos de uma norma que altera a Lei da Ficha Limpa e muda a contagem do tempo em que uma pessoa fica proibida de se candidatar às eleições, a chamada inelegibilidade.

Em setembro do ano passado, o Congresso aprovou, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, uma norma que altera a legislação que impede candidatos condenados de concorrerem a cargos públicos — a chamada Lei da Ficha Limpa.

A principal alteração prevista era uma mudança no início da contagem do período de inelegibilidade. Segundo a determinação, o prazo começaria a ser contado a partir da decisão que determina a perda do mandato ou a renúncia, e não mais a partir do fim do mandato.

➡️ Na prática, a lei reduz o tempo de punição para políticos cassados. A medida vale para parlamentares (deputados, senadores e vereadores), governadores, prefeitos e seus vices.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e segue até a próxima sexta-feira (29). Cármen Lúcia é a relatora do caso e foi a primeira a se manifestar. Os demais 9 ministros ainda precisam votar.

No voto, a ministra defendeu que as modificações feitas pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo esvaziam a legislação, representam um retrocesso e ameaçam o instituto da inelegibilidade. G1