O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Flávio Dino, marcou para 16 de junho o julgamento ação penal contra o deputado cassado Eduardo Bolsonaro (PL) por coação no curso do processo.
Mais cedo, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, havia liberado o processo para apreciação do colegiado. Os ministros da Primeira Turma do STF vão decidir se ele será absolvido ou condenado.
O processo investiga a atuação do político para atrapalhar o processo sobre a tentativa de golpe de Estado, em que o pai dele, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), foi depois condenado.
🔎 A pena para o crime de coação no curso do processo é de um a quatro anos de prisão. Mas ainda podem ser avaliados eventuais agravantes, que podem aumentar a pena.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a condenação do ex-deputado federal por coação no curso do processo.
O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro é acusado pela PGR de atrapalhar o processo sobre a tentativa de golpe de Estado, em que o pai dele, o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi depois condenado pelo STF a 27 anos e 3 meses de prisão.
“O inconformismo do réu materializou-se em atos concretos de hostilidade e promessas (efetivadas) de retaliação internacional, com o objetivo claro de paralisar as persecuções penais em curso, o que preenche integralmente os requisitos do tipo penal imputado”, disse a PGR.
➡️O ex-deputado não designou um advogado para representá-lo no processo. Com isso, a defesa dele está a cargo da DPU.
A Defensoria Pública da União (DPU) pediu a nulidade do processo contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro por coação. O processo está no prazo das chamadas alegações finais.
A defensoria critica o fato de Eduardo ser julgado por quem chamou de “vitima direta” das imputações, se referindo ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
🔎As alegações finais são as últimas manifestações das partes antes de um julgamento. Concluída esta etapa, o julgamento na Primeira Turma poderá ser marcado, quando os ministros vão decidir se ele será absolvido ou condenado.
“No presente caso, o acusado está sendo processado e será julgado pela autoridade apontada como vítima direta da conduta que lhe é imputada na denúncia. Assim, qualquer decisão proferida nestes autos estará irremediavelmente comprometida em sua validade”, mencionou a Defensoria. G1

















