O governo federal editou na sexta-feira (19) uma medida provisória que condiciona o registro profissional de futuros médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).
Pela nova regra, estudantes que ingressarem no curso de medicina após a publicação da MP precisarão atingir um nível mínimo de proficiência para obter inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e exercer a profissão.
➡️O Enamed já existe desde 2025 e era utilizado para avaliar a qualidade dos cursos de medicina e selecionar candidatos para programas de residência médica. Agora, passa a ter também a função de verificar se o formando atingiu o desempenho mínimo considerado necessário para atuar como médico.
📚Uma medida provisória (MP) é um ato editado pelo presidente da República com força de lei e aplicação imediata. Para continuar valendo de forma permanente, ela precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
Segundo o presidente do Inep, Manuel Palacios, a medida dá uma nova função ao exame. “A MP confere ao Enamed um papel novo. Ano passado o Enamed, além de avaliar a qualidade dos cursos de graduação, ele passou a entregar a todos os participantes uma informação sobre o atingimento por parte dos estudantes de um nível mínimo de proficiência para exercício da profissão”, afirmou.
“Com a MP que será publicada hoje teremos a necessidade estabelecida para todos os estudantes de que para o exercício profissional, esse mínimo de proficiência deve ser utilizado como condição para o exercício profissional”, acrescentou. Em nota, o Conselho Federal de Medicina criticou a medida e afirmou não ter participado da construção do documento.
“O CFM apresentará emendas, pois a MP não atende às necessidades de qualificação, treinamento e aprendizagem indispensáveis à formação médica, colocando em risco a segurança da população e da medicina brasileira”, disse o órgão. De acordo com o governo, o estudante precisará atingir pelo menos 60 pontos para ser considerado proficiente.
“A pontuação necessária para a proficiência do Enamed é de 60 pontos”, disse Palacios.
O Ministério da Educação informou que a exigência não valerá para estudantes que já estão matriculados no curso de medicina. A regra será aplicada apenas aos alunos que ingressarem na graduação após a publicação da medida provisória.
Quem concluir o curso e não atingir a nota mínima poderá fazer novas edições da prova. “Ele pode fazer a prova quantas vezes forem necessárias para obter o CRM com a aprovação do Enamed”, afirmou Palacios. G1















