Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro publicou, nesta segunda-feira (9), uma medida provisória que revoga a obrigação de divulgação de atos oficiais de licitações públicas em jornais. Com a iniciativa, a partir de agora, a publicização vai acontecer somente na imprensa oficial e em site do órgão público responsável.

De acordo com o Palácio do Planalto, a publicação em veículos impressos é obsoleta e “representa gasto adicional e injustificado para os cofres públicos, que hoje passam por desequilíbrio fiscal”.

O texto da MP ainda modifica outro trecho da atual legislação, acrescentando que a minuta do edital, “por meio de publicação na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial”, deve informar pontos como a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato e o seu valor estimado.

No mês passado, o presidente editou outra medida provisória que permitiu a empresas de capital aberto a publicação de balanços financeiros no site da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) ou do DO (Diário Oficial), em vez de veículos impressos.

À época, Bolsonaro deixou claro que se tratava de uma resposta à cobertura crítica da imprensa ao seu governo, principalmente ao Grupo Globo. As duas medidas entraram em vigor com a publicação, com duração de quatro meses. Se no período os textos não forem apreciados pela Câmara e pelo Senado, perdem a validade. Por Yasmin Garrido