© Marcello Casals Jr

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara deve começar a analisar nesta terça-feira (4) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte e a posse de drogas, independentemente da quantidade.

O relator, deputado Ricardo Salles (PL-SP), diz já ter votos suficientes para aprovar a PEC, mas prevê que deputados governistas devem obstruir a votação e pedir vista – mais tempo para análise do projeto.

O pedido de vista tem prazo de duas sessões do plenário da Câmara, o que provavelmente adiará a votação na CCJ para a próxima semana.

O texto já passou pelo Senado e foi assunto de audiência pública na Câmara, onde deverá ser votado na CCJ e em uma comissão específica, chamada de comissão especial, responsável por discutir o mérito do projeto.

Somente após esta etapa a proposta estará pronta para ir ao plenário. A votação, no entanto, dependerá do presidente da Câmara, a quem cabe incluir o tema em pauta.

A proposta prevê a inclusão da criminalização do porte e da posse de qualquer quantidade de droga no artigo da Constituição que trata dos direitos e garantias individuais. Para especialistas, isso pode criar ambiente para endurecer legislação e retomar prisão de usuários (leia mais abaixo).

A PEC entrou no radar do Congresso como reação de parlamentares ao avanço do Supremo Tribunal Federal (STF) em um julgamento que pode descriminalizar o porte de maconha, em pequena quantidade, para uso pessoal.

O que diz a proposta

Além de criminalizar o porte e a posse, a proposta prevê inserir na Constituição que deverá haver distinção entre traficante e usuário. O usuário terá penas alternativas à prisão.

Na prática, para especialistas, a proposta não traz inovações e repete o conteúdo já existente na Lei de Drogas, em vigor desde 2006. Agora, a PEC busca inscrever a criminalização na Constituição, o que tornaria mais difícil mudar a regra no futuro.

Atualmente, a Lei de Drogas estabelece que é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal, mas não pune a prática com prisão. São estabelecidas penas alternativas, como advertência, prestação de serviços comunitários e comparecimento a cursos educativos.

A lei não define qual a quantidade de substância que separa o traficante do usuário, deixando a definição a cargo de uma avaliação que, na prática, é subjetiva da Justiça. A PEC, por sua vez, repete o mesmo teor, sem definir critérios objetivos para diferenciar o consumo e o tráfico. G1