Agência Brasil

As companhias aéreas já exigem o comprovante de vacina durante o embarque dos passageiros que estão vindo do exterior para o Brasil, após o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) explicar a regra na última quarta-feira (15).

Passageiros que desembarcaram no Aeroporto Internacional de São Paulo e no Aeroporto Internacional Tom Jobim, no Rio de Janeiro, relataram que precisaram apresentar o documento que atesta a imunização no país de origem.

A obrigatoriedade do comprovante de vacinação foi determinada pelo ministro do Supremo Luís Roberto Barroso no sábado (11), está valendo desde segunda (12) e foi confirmada pela maioria do STF na quarta (15). Porém, o controle vinha sendo feito de maneira aleatória na chegada ao país.

Barroso comunicou que caberia às empresas aéreas exigir o certificado de vacinação, assim como já ocorre com a exigência do teste PCR e a declaração à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“O ministro Luís Roberto Barroso esclarece que o controle do comprovante de vacinação pode ser feito, como regra, pelas companhias aéreas no momento do embarque, como já é feito com o exame de PCR e a declaração à Anvisa”, afirma nota do STF.

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) disse que “suas associadas já estão solicitando o certificado de vacinação no embarque para o Brasil, conforme decisão do ministro Luís Barroso (STF), e aguardam a publicação de nova portaria do governo para normatizar as regras de ingresso no país”.

O governo federal ainda não publicou a portaria com o detalhamento das novas regras nem restabeleceu o aplicativo do ConecteSUS, que emite o certificado digital de vacinação dos brasileiros. G1