Agência Senado

O Congresso derrubou nesta última sexta-feira (17) o veto do presidente Jair Bolsonaro a um dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2022 que determina que o governo execute emendas ao Orçamento 2022 de acordo com a ordem de prioridade determinada pelos seus autores, isto é, os parlamentares.

Segundo técnicos do Congresso, na prática o governo perde a discricionariedade (liberdade para decidir sobre os recursos) sobre as emendas de relator – de rubrica “RP-9”, que ficaram conhecidas como “orçamento secreto”. Esses recursos, de acordo com os especialistas, ficarão “mais parecidos” com as emendas impositivas, as individuais e de bancada, cuja execução é obrigatória. No caso das emendas de relator, não há obrigatoriedade de execução.

O trecho que será promulgado com a derrubada do veto prevê, no entanto, que o governo não poderá repassar os recursos indicados pelo relator-geral a outros beneficiários. Para esses técnicos, o dispositivo dificulta o direcionamento de recursos com critérios claros de política pública – por exemplo, para municípios em situação de maior necessidade. O dispositivo prevê que “a execução das programações das emendas deverá observar as indicações de beneficiários e a ordem de prioridades feitas pelos respectivos autores”.

Novas regras para o ‘orçamento secreto’

As emendas de relator ficaram conhecidas como “orçamento secreto” porque são distribuídas com pouca ou nenhuma transparência, além de não seguirem critérios igualitários de divisão entre os parlamentares. No fim de novembro, o Congresso aprovou um projeto de resolução que criou regras para a execução das emendas. O texto foi aprovado como uma tentativa de resolver a transparência nos repasses e prevê que as indicações e solicitações que fundamentaram as emendas sejam publicadas no site da Comissão Mista de Orçamento (CMO).

Contudo, técnicos ainda veem brechas para manterem ocultos os nomes dos parlamentares que demandaram os recursos – uma vez que as indicações também podem ser feitas em nome de agentes públicos ou da sociedade civil. Nesta quinta-feira (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão da ministra Rosa Weber que liberou a execução orçamentária das emendas de relator no Orçamento de 2021. O pagamento desses recursos havia sido suspenso em novembro pela ministra.

Justificativa do veto

Ao vetar o trecho, o Ministério da Economia argumentou que a proposta “contraria o interesse público”. “Além de adotar regra de execução de emendas parlamentares que não têm previsão constitucional, investe contra o princípio da impessoalidade, que orienta a administração pública federal, ao fomentar cunho personalístico nas indicações e priorizações das programações decorrentes de emendas, o que ampliaria as dificuldades operacionais para a garantia da execução da despesa pública”, escreveu a pasta.

Ainda segundo o governo, “a indicação de beneficiários pelos autores das emendas, que, de outra forma, seriam estabelecidos conforme os parâmetros e as diretrizes setoriais, reduziria a flexibilidade na gestão orçamentária e poderia ter impacto na qualidade do gasto público”.

O Ministério da Economia alegou, ainda, que o dispositivo aumentaria a rigidez orçamentária “e retiraria do Poder Executivo federal a prerrogativa de detalhamento dessa limitação, conforme as necessidades de execução dos órgãos públicos, com vistas ao atendimento de despesas essenciais e inadiáveis”. O Congresso já havia tentado incluir esse dispositivo na legislação em 2019, mas o governo vetou o trecho e o veto foi mantido.

“Nos casos das programações com identificador de resultado primário nove, o Poder Executivo terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para consecução do empenho a partir da vigência da Lei Orçamentária de 2022.” Os parlamentares, contudo, decidiram manter o veto a outro dispositivo que poderia obrigar o empenho das emendas de relator. O trecho daria prazo de 180 dias, a partir da publicação da lei orçamentária do próximo ano, para o Executivo empenhar as “RP-9”. G1