Uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu temporariamente a lei que obriga os estabelecimentos de Salvador a oferecerem sacolas plásticas recicláveis de forma gratuita.
A liminar foi expedida no sábado (20), após pedido da Associação Bahiana de Supermercados (Abase), e se estende até o julgamento que pode definir ou não o fim da medida na capital baiana.
Na decisão, o ministro citou que leis como essa violam os princípios de livre iniciativa e da livre concorrência e destacou que a tese defendida pela instituição tem chance de vitória, devido a um julgamento recente do próprio STF, que declarou inconstitucional a ação na Paraíba.
A decisão mencionada pelo ministro sustenta que a gratuidade não é necessária para proteger o consumidor em situação de vulnerabilidade e que o valor a mais pelo custeio das sacolas acaba sendo repassado ao preço dos produtos, configurando uma espécie de “venda casada”. G1

















