Um dos autores do pedido de impeachment que levou à saída de Dilma Rousseff (PT) da presidência da República, o jurista Miguel Reale Júnior afirmou ao jornal O Globo que a publicação de um vídeo contendo atos obscenos pelo presidente Jair Bolsonaro configura quebra do decoro e pode justificar pedido semelhante.

A lei 1.079 de 1950, que define os crimes de responsabilidade do presidente da República, afirma que é crime contra a probidade na administração “proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”.

Segundo o advogado, o conceito de decoro requer a decência, compostura, respeito ético e moral e, também, a discrição de quem ocupa um cargo público. Para ele, a possível quebra de decoro é reforçada pelo caráter desnecessário da divulgação das imagens, já que o presidente poderia pedir a um auxiliar que denunciasse os responsáveis à polícia.

“O que eu destaco é a absoluta desnecessidade de enviar este vídeo abjeto ao povo brasileiro para denunciar algo que tinha sido visto, previamente, por algumas centenas de pessoas. Um auxiliar, reservadamente, poderia fazer isso junto à autoridade policial. Com a divulgação, ele deu exposição a um fato restrito, sem nenhuma necessidade: ou seja, ampliou o ato. Algo que seria visto por algumas pessoas foi visto pelo Brasil inteiro”, disse.

Ainda segundo Reale, o crime de praticar ato obsceno em lugar público é considerado, no Código Penal, menos grave do que o de sua divulgação.  Enquanto a pena para o primeiro delito é de três meses a um ano de detenção, quem distribui as imagens está sujeito a pena de seis meses a dois anos. Por Juliana Rodrigues Foto : Marcelo Camargo/Agência Brasil