Imposto de renda 2022.

Tem ritual que se repete todo ano. Uns bons como Carnaval, Natal e Réveillon, que são datas esperadas pelas pessoas. Outros nem tanto como a declaração de imposto de renda à Receita Federa (RF), que muitos preferem esquecer. O que parece ser o caso de quase metade dos baianos em 2023. Ao todo, a Receita Federal estima receber o mínimo de 1.516.108 declarações no estado neste ano. Até aqui, porém, apenas 816.046 foram realizadas.

A possibilidade de declarar se iniciou em 15 de março e o prazo final para regularizar as contas com o leão é 31 de maio. Visto a proximidade do fim do prazo, muitos baianos precisam correr para regularizar sua situação. “A expectativa de recebimento é de no mínimo 1.516.108 e no máximo de 1.555.487 declarações.  Em 2022 foram recebidas 1.413.581 declarações de Imposto de Renda, dentro do prazo”, diz Adilson Matos, auditor-fiscal da Receita.

No ano passado, ficaram retidas em malha 52.876 declarações da 5ª Região Fiscal, que abrange Bahia e Sergipe. O educador financeiro Raphael Carneiro dá uma dica organizacional para quem não quer fazer parte desse grupo em 2023. Ele recomenda se atentar aos documentos antes mesmo do período de declaração.

“É importante separar os documentos necessários para evitar erros na declaração. Cria uma pasta no computador, no email ou até uma gaveta em casa para deixar as notas e comprovantes separados ao longo do ano. Isso ajuda a ter tudo certinho quando a declaração puder ser enviada. Vai juntando e, quando a Receita liberar, é só enviar”, orienta Raphael.

Para a ação são necessários os seguintes documentos: Informe de rendimentos; Relação de bens adquiridos em 2022; Bens gravados em seu nome se houver de anos anteriores; Comprovante de despesas médicas, planos de saúde e educação; Relação de dependentes; Informe de rendimentos bancários; Informações sobre empréstimo ou financiamento; Data de nascimento; Título eleitoral; Se casada (o), nome completo do cônjuge e CPF; Endereço completo com o CEP; E-mail.

Tabela de obrigações

•    É obrigatório informar o CPF de dependentes e alimentandos de qualquer idade;
•    É preciso declarar todas as fontes de renda;
•    Se incluir dependente, é preciso declarar os bens, os direitos e os rendimentos dele, inclusive bolsa de estágio;
•    É possível acompanhar o processamento da declaração pelo site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda) e pelo dispositivo móvel. (Correio da Bahia)