© Marcello Casal JrAgência Brasil

A Secretaria da Receita Federal informou na terça-feira (2) que 5% das declarações do Imposto de Renda de 2026, ano-base de 2025, caíram na chamada malha fina do Leão. São cerca de 2,2 milhões de documentos com pendências.

O percentual de declarações em malha fina, divulgado pelo supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, se assemelha ao registrado nos últimos anos. Neste ano, o prazo de entrega do IR começou em 23 de março e se estendeu até 29 de maio. Foram entregues 44.393.571 declarações dentro do prazo legal.

“A gente começou o período de declarações com quase 10% de diferença nas retenções em malha em relação aos anos anteriores. A gente tinha um volume bem alto, no final de março, quase 11% retidas em malha, quando o normal era 8%, 9%”, disse José Carlos da Fonseca ao g1.

“No final do prazo, esse número se equilibrou. O percentual de declarações em malha neste ano ficou muito semelhante ao do ano passado. Ele veio se ajustando por conta das retificações feitas pelas empresas”, prosseguiu.

O que fazer se caiu na malha fina

De acordo com a Receita Federal, o procedimento, para quem caiu na malha fina, é o mesmo dos últimos anos: o trabalhador deve buscar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal na internet.

  • Acesso se dá mediante o uso da conta “gov.br”, nos níveis prata ou ouro.
  • Contribuinte deve procurar, no serviço, por “declarações e demonstrativos”.
  • Em seguida deve buscar o “Meu Imposto de Renda”, e consultar a declaração de 2026.

➡️Ao entrar no Centro Virtual de Atendimento, a Receita Federal informará qual a divergência na declaração retida em malha fina, e como resolver o problema.

Nesse caso, segundo o supervisor do IR, a inconsistência pode ser resultado de uma informação errada informada pelo próprio contribuinte, pela empresa na qual trabalha (fonte pagadora) ou até mesmo terceiros (prestadores de serviços).

  1. No caso de o trabalhador ter informado um dado errado, ele deve enviar uma declaração retificadora para corrigir a informação. Assim que a isso for feito pelo trabalhador, sua declaração sai da malha fina.
  2. No caso de a fonte pagadora, ou de uma prestadora de serviços (da qual o contribuinte incluiu uma nota fiscal em sua declaração) ter errado, o contribuinte deve aguardar a retificação da informação.
  3. Porém, se a empresa não corrigir a informação enviada, o contribuinte não sai da malha e poderá enviar seus comprovantes a partir de janeiro de 2027 por meio do e-CAC.
  4. Antes disso, não é possível enviar os documentos pois as empresas ainda estarão corrigindo as informações, caso no qual o trabalhador pode sair da malha. G1