A Receita Federal informou que abre nesta terça-feira (24), a partir das 10h, as consultas a um lote residual de restituições do Imposto de Renda de Pessoa Física 2023, referente ao ano-base 2022, e também relativa a anos anteriores. Os lotes residuais são os de contribuintes que caíram na malha fina do IR, mas depois regularizaram as pendências. As consultas podem ser feitas:

Ao todo, 354.509 contribuintes receberão R$ 643,3 milhões em 31 de outubro, de acordo com a Receita. Desses, R$ 427,3 milhões referem-se a contribuintes com prioridade no recebimento dos valores (idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério).

Malha fina

Em setembro, a Receita Federal informou que 1.366.778 de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022.

Principais motivos que levaram os contribuintes à malha fina

  • 58,1% – Deduções da base de cálculo, sendo as despesas médicas o principal motivo de retenção (42,3% do total de motivos de retenção).
  • 27,6 % – Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual de titulares e dependentes declarados.
  • 10% – Divergências entre os valores de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) entre o que foi informado na Dirf e o que foi declarado pelas pessoas físicas nas DIRPF.
  • 4,3% – Deduções do Imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência entre os valores declarados de carnê-leão e imposto complementar e os valores efetivamente recolhidos.

Ao realizar consulta às restituições do IR, os contribuintes poderão saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada “malha fina”.

Para saber se está no grupo, os contribuintes também podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal, no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta. G1