Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a proibir novos pedidos de aposentadoria, pensão e Benefício de Prestação Continuada (BPC) para o mesmo tipo de benefício enquanto houver um processo em análise ou dentro do prazo de recurso administrativo.

A medida foi oficializada pela Instrução Normativa nº 203, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (24), e já está em vigor.

A nova regra altera procedimentos da norma anterior que regula a concessão de benefícios previdenciários e estabelece que o segurado não poderá fazer um novo pedido para o mesmo tipo de benefício enquanto o anterior ainda estiver pendente.

🔎 Antes da nova regra, o INSS seguia uma norma que organizava os pedidos, mas não proibia de forma clara a realização de um novo pedido para o mesmo benefício enquanto o primeiro ainda estava em análise ou dentro do prazo de recurso.

Com isso, era possível fazer um novo pedido mesmo com o anterior ainda em andamento — seja para corrigir erros, incluir documentos ou tentar acelerar a análise.

A partir de agora, será considerado “processo em curso” aquele cujo prazo para apresentação de recurso administrativo ainda não tenha terminado.

Ou seja, após uma negativa do INSS, o segurado terá que aguardar o prazo de recurso — geralmente de 30 dias — antes de fazer um novo pedido do mesmo benefício.

Em nota, o INSS afirmou que “a medida tem como objetivo aprimorar os fluxos de análise e tornar mais eficiente o atendimento aos segurados”.

“Na prática, ela busca evitar a multiplicidade de pedidos idênticos para o mesmo CPF — o que gera retrabalho administrativo e impacta negativamente o tempo de análise de todos os requerimentos.”

Segundo o instituto, há um “desequilíbrio estrutural relevante” na fila de pedidos, apesar do esforço contínuo para ampliar a capacidade de análise, além de um “volume crescente de solicitações duplicadas”.

Dados internos do INSS mostram que, do total de pedidos, 41,41% são reapresentados entre 1 e 30 dias após a conclusão do primeiro processo — e 22,47% entre 91 e 180 dias. Em categorias como salário-maternidade urbano, a taxa de reincidência no mesmo dia chega a 8,45%.

“Essa prática de abertura sucessiva de novos processos para o mesmo CPF, antes de esgotada a via recursal, gera múltiplos protocolos para a mesma demanda e sobrecarrega o sistema — em detrimento de quem ainda aguarda uma primeira análise”, afirmou o órgão, em nota. G1