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O comandante-geral da Polícia Militar da Bahia, coronel Paulo Coutinho, se posicionou sobre a decisão da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) por descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

Em entrevista para a reportagem de A Tarde na quarta-feira, 26, Coutinho garantiu que os policiais militares da Bahia permanecem com a orientação da Secretaria da Segurança Pública (SSP) de combater a venda de maconha e outras drogas ilícitas no Estado.

“”Nós temos que aguardar o desdobramento disso para falar com mais certeza. O que nós podemos dizer é que nós iremos continuar combatendo o tráfico de droga. Essa mazela mundial que destrói famílias, destrói comunidades, destrói sociedade. Nós não vamos permitir. Esse é o nosso posicionamento como agente de segurança de Estado”.

Após aprovar a descriminalização da posse de maconha, os ministros do STF devem decidir ainda nesta quarta-feira a quantidade de drogas que vai definir quando uma pessoa será tratada como usuário ou traficante. Para comandante da PMBA, a decisão da corte será integralmente cumprida pelos policiais. “Decisão judicial não se comenta, na verdade se cumpre. Nós estamos prontos para cumprir a lei. O que for decidido, nós iremos cumprir”, finalizou Coutinho.

Decisão do STF

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 25, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento foi concluído após nove anos de sucessivas suspensões.

Com a decisão, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A Corte deixou para a sessão de amanhã (26) a definição sobre a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. Pelos votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Entenda

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não possuem natureza criminal.

Não é legalização

Durante a sessão, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita.

“Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, nós estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também”, afirmou. A Tarde