Foto : Alan Santos/PR

O titular do poder político é o povo, de modo que os órgãos estatais e agentes políticos devem esclarecer aos mandantes as questões de relevante interesse nacional. Com base nesse entendimento, a juíza Ana Lúcia Petri Betto, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, acatou pedido do jornal O Estado de S.Paulo e determinou que o veículo de comunicação tenha acesso aos testes de Covid-19 a que presidente Jair Bolsonaro se submeteu. A magistrada estipulou um prazo de 48h para que a União forneça os “laudos de todos os exames” feitos pelo presidente da República para identificar a infecção pelo novo coronavírus.

Para fundamentar o pedido, o jornal, representado pelo advogado Afranio Affonso Ferreira, lembrou que o presidente integrou, entre 7 e 10 de março de 2020, uma comitiva de ministros de Estado, secretários de governo, parlamentares e empresários, e sustenta que 23 dessas pessoas contraíram a Covid-19. A ação também lembra que, apesar das afirmações do presidente de que seus exames deram resultado negativo, ele nunca apresentou nenhum documento que comprovasse duas declarações.

Em defesa do presidente, a União argumentou que a petição inicial deveria ser indeferida pela ausência de atribuição de valor à causa e que o autor da ação buscaria defender direitos de terceiros, inexistindo interesse processual. Por fim, a parte ré ainda argumenta que o pedido não ostentaria legitimidade passiva, pois não poderia ser compelida a exibir documento relativo a terceira pessoa. Ao analisar a matéria, a magistrada elencou justificativas e precedentes para desconsiderar os argumentos da União e acatou o pedido do jornal.

Ela lembrou que “no atual momento de pandemia que assola não só Brasil, mas o mundo inteiro, os fundamentos da República não podem ser negligenciados, em especial quanto aos deveres de informação e transparência”. A magistrada também citou precedentes do Supremo Tribunal Federal e lembrou que “os mandantes do poder têm o direito de serem informados quanto ao real estado de saúde do representante eleito”. Por fim, a juíza fixou multa de R$ 5 mil por cada dia de omissão injustificada no cumprimento da decisão.